Código de Ética da NMSBA

A RealEye segue o Código de Ética da NMSBA, conforme encontrado nesta página e reproduzido abaixo.

Os membros Fornecedores Corporativos da NMSBA operam de acordo com o Código de Ética da NMSBA para a Aplicação da Neurociência do Consumidor nos Negócios. O código é uma condição para a adesão dos fornecedores corporativos à NMSBA. Representa um primeiro passo em direção aos padrões internacionais para o uso de métodos neurocientíficos para estudar a eficácia de:

  • campanhas publicitárias
  • embalagem e design de produto
  • campanhas de comunicação de organizações sem fins lucrativos e instituições governamentais.

O Código de Ética da indústria de neuromarketing aborda três questões importantes:

  • para restaurar a confiança do público na legitimidade e integridade dos neuromarketers
  • para garantir que os neuromarketers protejam a privacidade dos participantes da pesquisa
  • para proteger os compradores de serviços de neuromarketing

O código pode ser revisado periodicamente para garantir que reflita adequadamente os mais altos padrões éticos para a indústria de pesquisa de neuromarketing. O código NMSBA aceita os princípios consagrados no código ICC/ESOMAR

DEFINIÇÕES

1. Pesquisa de Neuromarketing é a coleta e interpretação sistemática de insights neurológicos e neurofisiológicos sobre indivíduos usando diferentes protocolos, permitindo aos pesquisadores explorar respostas não-verbais e fisiológicas a vários estímulos para fins de pesquisa de mercado.
2. Pesquisador de Neuromarketing é definido como qualquer indivíduo ou organização que realiza ou atua como consultor de Neuromarketing em um projeto de pesquisa de Neuromarketing, incluindo aqueles que trabalham em organizações que compram serviços de uma empresa de pesquisa de neuromarketing.
3. Cliente de Neuromarketing é definido como qualquer indivíduo ou organização que consulta, compra ou patrocina um projeto de pesquisa de Neuromarketing.
4. Neuromarketing Research Participant is defined as any individual or an organization from which insights are collected using neuroscientific methods for the purposes of market research.
5. O Estudo de Neuromarketing é definido como uma sessão com um participante durante a qual são coletados insights de Neuromarketing.
6. Neuromarketing Insights são deduções informadas apoiadas na análise da quantidade de atividade cerebral produzida por estímulos de marketing (anúncios, sites, embalagens, etc.).
7. A imagem funcional do cérebro é definida como qualquer técnica que permite a visualização in vivo da distribuição da atividade cerebral.

ARTIGO 1: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

a. Os pesquisadores de neuromarketing deverão cumprir os mais altos padrões de pesquisa aplicados em seus respectivos países e utilizar princípios científicos aceitos.
b. Os Pesquisadores de Neuromarketing não devem agir de forma alguma que possa impactar negativamente a reputação e a integridade da profissão de pesquisa em Neuromarketing.
c. As descobertas do neuromarketing devem ser entregues aos clientes sem exagerar ou deturpar os insights do neuromarketing além do que é cientificamente aceito.

ARTIGO 2: INTEGRIDADE

a. Os pesquisadores de Neuromarketing deverão tomar todas as precauções razoáveis para garantir que os participantes não sejam de forma alguma prejudicados ou estressados como resultado de seu envolvimento em um projeto de pesquisa de Neuromarketing.
b. Os pesquisadores de neuromarketing não devem enganar os participantes nem explorar sua falta de conhecimento em neurociência.
c. Nenhuma oferta de venda será feita a um participante como resultado direto de seu envolvimento em um projeto.
d. Os pesquisadores de neuromarketing devem ser honestos sobre suas habilidades e experiência.

ARTIGO 3: CREDIBILIDADE

a. As preocupações ou críticas sobre projectos de neuromarketing conhecidos publicamente devem ser primeiro apresentadas à atenção da NMSBA antes de serem amplamente partilhadas.
b. Os investigadores de neuromarketing envolvidos em imagens funcionais do cérebro devem divulgar um protocolo para lidar com descobertas acidentais.

ARTIGO 4: TRANSPARÊNCIA

a. A participação num projeto de investigação de neuromarketing deve ser sempre inteiramente voluntária.
b. Os investigadores de neuromarketing devem manter um sítio Web público que descreva os seus serviços e as credenciais dos membros da sua equipa principal, bem como colocar um endereço físico onde os responsáveis da empresa possam ser contactados.
c. Os investigadores de neuromarketing devem permitir que os seus clientes auditem o processo através do qual as informações de neuromarketing são recolhidas e processadas.
d. Os investigadores de neuromarketing devem garantir que os projectos de investigação de neuromarketing são criados, entregues e documentados com transparência e comunicados com tantos detalhes quantos os clientes necessitem para compreender o âmbito e a relevância do projeto.

ARTIGO 5: CONSENTIMENTO

a. Os investigadores de neuromarketing devem explicar aos participantes, em termos leigos, as ferramentas que utilizam.
b. Antes de darem o seu consentimento, os participantes na investigação de neuromarketing devem expressar explicitamente a sua compreensão dos protocolos, bem como dos objectivos gerais do estudo.
c. Os participantes devem ser plenamente informados sobre o projeto antes de qualquer técnica de neuromarketing poder ser utilizada para recolher as suas percepções de neuromarketing.
d. Uma vez iniciado um estudo de neuromarketing, os participantes devem ser livres de se retirar.

ARTIGO 6: PRIVACIDADE

a. Os investigadores de neuromarketing devem garantir que os participantes são informados do objetivo da recolha de informações.
b. Os investigadores de neuromarketing devem ter uma política de privacidade facilmente acessível aos participantes de quem recolhem informações.
c. A identidade dos participantes não será revelada ao cliente sem consentimento explícito.
d. As informações pessoais recolhidas devem ser recolhidas para fins específicos de investigação de neuromarketing e não devem ser utilizadas para qualquer outro fim.
e. As informações pessoais não podem ser mantidas por mais tempo do que o necessário para o objetivo do projeto de neuromarketing.
f. Os investigadores de neuromarketing devem garantir que são utilizadas medidas de segurança adequadas para proteger o acesso às informações recolhidas durante qualquer projeto.
g. Os próprios dados da investigação de neuromarketing, incluindo os exames cerebrais e os dados cerebrais, devem permanecer propriedade da empresa de investigação e não serão partilhados.

ARTIGO 7: DIREITOS DOS PARTICIPANTES

a. Os participantes em qualquer projeto de investigação de neuromarketing devem confirmar que não são obrigados a participar no projeto.
b. Os participantes em qualquer projeto de investigação de neuromarketing devem poder retirar-se da investigação a qualquer momento.
c. Os participantes em qualquer projeto de investigação de neuromarketing devem ter a garantia de que os seus dados pessoais não serão disponibilizados a terceiros.
d. Os participantes em qualquer projeto de investigação de neuromarketing devem ter a garantia de que as informações serão apagadas ou modificadas mediante pedido.
e. Deve ser tomado um cuidado especial para manter os direitos de proteção de dados dos participantes quando os dados pessoais são transferidos do país onde são recolhidos para outro país. Quando o tratamento de dados é efectuado noutro país, os princípios de proteção de dados do presente Código devem ser respeitados.

ARTIGO 8: CRIANÇAS E JOVENS

Os estudos de neuromarketing que envolvam participantes com menos de 18 anos de idade só serão efectuados com o consentimento informado dos pais do participante.

ARTIGO 9: SUBCONTRATAÇÃO

Os investigadores de neuromarketing devem revelar, antes do início do trabalho, quando qualquer parte do projeto vai ser subcontratada fora da própria organização dos investigadores de neuromarketing (incluindo o recurso a quaisquer consultores externos).

ARTIGO 10: PUBLICAÇÃO

Quando os resultados de um projeto são partilhados publicamente, os investigadores de neuromarketing devem articular claramente qual a parte do relatório que representa uma interpretação dos dados e qual a parte dos dados que representa as principais conclusões. Os investigadores de neuromarketing não devem associar os seus nomes a um projeto de investigação de neuromarketing, a menos que tenham participado ativamente no projeto e sejam capazes de defender os resultados

ARTIGO 11: COMPROMISSO

Os investigadores da Neuromarketing devem comprometer-se a aplicar este código e a garantir que os seus próprios clientes e outras partes cumpram os seus requisitos. Se não o fizerem, a sua adesão será cancelada.

ARTIGO 12: EXECUÇÃO

a. Os investigadores de neuromarketing e os seus clientes devem reconhecer que conhecem o código e que também respeitam outras directrizes de autorregulação que sejam relevantes para uma determinada região ou projeto; o código é aplicável a todos os envolvidos num projeto de neuromarketing. b. Os membros da NMSBA devem demonstrar a sua aceitação do código, publicando-o no seu sítio Web ou publicando uma ligação para www.nmsba.com/ethics